JUSTIFICATIVA:


Considerando o trabalho fundamental que os profissionais de coletas de lixo exercem para a saúde pública e, necessitam de uma atenção mais que especial em relação à segurança, e melhores condições para exercerem seu ofício, visto o constante risco que os referidos profissionais passam diariamente.

Ademais, o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que prevê infração grave para quem conduzir pessoas, animais nas partes externas de veículos. Junto disso, a penalidade prevista é multa com retenção de veículos.

Além disso, em 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acatou a notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho e altera a norma técnica (NBR 14599/2014) que regulamenta os compactadores de lixo.

A ABNT publicou, em 24 de outubro, a norma ABNT NBR 14599:2014 - Implementos rodoviários - Requisitos de segurança para coletores-compactadores de resíduos sólidos, que revisa a norma ABNT NBR 14599:2003, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários (ABNT/CB-39).

Esta Norma estabelece os requisitos de segurança para os coletores-compactadores móveis, de resíduos sólidos, de carregamento traseiro e lateral.

A presente lei se faz necessária, pois ao serem transportados na ida para os locais de roteiros e itinerários diários, os mesmos ficam pendurados na traseira do caminhão, sem qualquer tipo segurança e em condição de absoluta insalubridade.

Levando em consideração o disposto acima, o município de Sorocaba necessita urgentemente tomar uma atitude acerca dos riscos que os profissionais da coleta de lixo estão expostos todos os dias.

Pelo exposto, justifico o presente projeto de lei e conto com o apoio dos nobres vereadores, no sentido de aprová-lo.